Descrição
Nesta obra, António Mário Romão Charles examina o erro judiciário como gerador de responsabilidade civil do Estado no processo penal, confrontando o antigo art. 690.° com o art. 521.° do novo Código do Processo penal (CPP). O autor analisa o erro judiciário, enfocando as situações concretas em que este pode implicar a responsabilidade do Estado-juiz, reconhecendo a dificuldade de distinguir casos que, a princípio, parecem erro mas não dão direito a ressarcimento, ou cuja reparação cabe a título pessoal aos magistrados, e não ao Estado. Além disso, discute a constitucionalidade material do artigo 690.° do CPP, por condicionar o direito à indemnização à prévia revisão da decisão.




