Descrição
A ciência jurídica processual consubstancia-se em um dos princípios basilares do Direito, a Boa-fé, que se traduzirá na actuação lícita e legal perante outros intervenientes processuais. Assim sendo, o legislador foi cauteloso ao garantir que haja limites e sanções legais para aquele que faz o uso abusivo do processo, isto é, aquele que litiga de má-fé.
O instituto de litigância de má-fé é uma garantia processual relevante perante a actuação abusiva dos intervenientes processuais. Este instituto visa, efectivamente, sancionar comportamentos contrários ao princípio da boa-fé processual, embora exija que tais comportamentos sejam acompanhados por um específico animus da parte do agente.




